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Portaria DFORSP Nº. 159, DE 15 DE dezembro DE 2023.
Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 92/2022, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. RODRIGO OLIVA MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 169-2023 AJUFESP (10414073);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros que compõem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do processo SEI n.º 0025740-90.2020.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o inciso IV do art. 1.º da Portaria n.º 92, de 04 de agosto de 2022, desta Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:
"Art. 1.º ... omissis ...
... omissis ...
IV - magistrada indicada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP: Juíza Federal Dra. Alessandra de Medeiros Nogueira Reis;
... omissis ..."
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rodrigo Oliva Monteiro, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício,